Esclarece dúvidas na aplicação do n.º 4.º da Portaria n.º 123/84, de 3 de Fevereiro (fixa as tarifas para os serviços de efluentes industriais na zona de intervenção do Gabinete da Área de Sines)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 413/78, de 20 de Dezembro, enquanto norma retroactiva, por violação do princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da lei fundamental
Estabelece que os actos ou actividades a praticar na área de construção das novas instalações da Assembleia Regional dos Açores ficam dependentes de autorização da Câmara Municipal da Horta durante o prazo de 2 anos, depois de emitido parecer favorável da Direcção Regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente e sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministérios da Indústria e Energia, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar
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