Fixa a data desde quando os divídendos das acções e os juros das obrigações da companhia concessionária da linha do Vale do Vouga ficam isentos de qualquer imposto pelo prazo de trinta anos
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
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