Determina que o Governo da província ultramarina de Cabo Verde reforce uma verba consignada ao programa de execução do Plano Intercalar de Fomento, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Cabo Verde e de Angola
Regula o fornecimento das oleaginosas alimentares do ultramar ao território português, e em especial no referente à garantia de compra pela metrópole da totalidade da produção da mancarra guineense
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministérios do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio