A alínea gg) do artigo 1.º da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, contempla, na sua parte final, as contra-ordenações previstas no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção do Decreto Regulamentar n.º 28/90, de 11 de Setembro, quando tais contra-ordenações forem da responsabilidade de pessoa singular