Rectificação ao decreto n.º 11341, que estabelece a taxa de assistência sôbre o valor das transacções em substituïção de algumas das taxas que constituem o Fundo Nacional de Assistência
Determina que a tonelagem para o cálculo dos emolumentos consulares é a tonelagem bruta expressa em toneladas Moorson, conforme vem definida no regulamento dos decretos n.os 9902 e 10030, relativos a novos processos de arqueação