Determina que não se considerem abrangidos no artigo 30.º do decreto-lei n.º 22257 os contratos para realização de despesas autorizadas pela lei n.º 1914, com destino à defesa nacional e a que se refere o artigo 16.º do decreto n.º 26177
Determina que no frontispício dos Boletins Oficiais de todas as colónias e respectivos suplementos, seja impresso, entre a palavra «Boletim» e a palavra «Oficial», o escudo nacional, que não poderá ser substituído pelo brasão da colónia ou quaisquer outros emblemas
Determina que os funcionários do quadro comum dos serviços de saúde sejam transferidos de colónia quando forem promovidos, salvo porém o caso de a deslocação do funcionário acarretar perturbações ao serviço
Abre um crédito destinado a ocorrer às despesas com a remissão dos direitos dos adidos abrangidos pela alínea b) do artigo 9.º do decreto-lei n.º 26115
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, autorizada a transferência de uma verba do orçamento da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - 4.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Serviços de Saúde e Higiene
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Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública