Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique, Macau e Timor e no Estado da Índia, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de outros encargos
Aprova o Acordo, assinado em Genebra em 3 de Dezembro de 1951, relativo à elaboração e adopção da nova Lista internacional das frequências para os diferentes serviços nas faixas compreendidas entre 14 kc/s e 27500 kc/s
Emitente:
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Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
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