Clarifica as condições de aplicação do regime previsto no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Junho, a instituições de crédito e sociedades financeiras
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, na parte em que atribui competência ao tribunal judicial da comarca para conhecer o recurso da decisão camarária relativa à remoção de canídeos ou outros animais de companhia
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Ministério do Planeamento e da Administração do Território