Altera o Decreto-Lei n.º 121/98, de 8 de Maio, que transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 15/2/CE e 96/85/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, respectivamente de 20 de Fevereiro de 1995 e de 19 de Dezembro de 1996, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas