Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública e revoga o Decreto-Lei n.º 191/95, de 28 de Julho
Aplica o processo de regularização previsto no Decreto-Lei n.º 413/91, de 19 de Outubro, alterado pela Lei n.º 5/92, de 21 de Abril, ao pessoal admitido ou promovido irregularmente até três anos antes da entrada em vigor daquele diploma
Estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista
Atribui competência à Inspecção-Geral de Finanças para organizar o registo e controlo das participações detidas pelo Estado e outros entes públicos, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 85.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro
Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercíco das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos