Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 8502, que determina a cobrança do emolumento de 10$00 por cada despacho de importação, para consumo, de armas de fogo e munições, a perceber pelo perito militar que nos termos legais haja procedido ao competente exame
Modifica provisòriamente a tabela dos emolumentos anexa ao regulamento sôbre a circulação de automóveis, aprovada por decreto com fôrça de lei de 27 de Maio de 1911