Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder a isenção da contribuïção predial referida no decreto n.º 30286 aos prédios urbanos cuja construção venha a ser iniciada e concluída até 31 de Dezembro de 1949
Estabelece diversos preceitos acêrca da organização dos orçamentos coloniais e liquidação das respectivas receitas e despesas e aprova, com alterações, os orçamentos coloniais para 1945
Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agrícola Colonial e Agência Geral das Colónias
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias