Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 1058.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor
Determina que nas colocações em serviço das professoras dos quadros privativos do ensino primário das províncias ultramarinas seja dada preferência às professoras cônjuges dos funcionários de serventia remunerada que tenham colocação, com carácter de estabilidade, na localidade onde exista a escola ou lugar a prover