Estende ao ano de 1956 as prorrogações concedidas pelos Decretos n.os 39995 e 39996 (normalização dos novos quadros da Armada), bem como a aplicação do disposto no artigo 2.º do segundo dos citados diplomas, que considera aplicável a todas as classes de sargentos e praças da Armada, enquanto não forem preenchidos os respectivos quadros, o disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 39420
Abre créditos na província ultramarina de Angola, destinados a reforçar verbas inscritas na respectiva tabela de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição