Torna extensivas ao pessoal dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins de saúde e assistência, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1974, as melhorias de vencimentos e as regalias que pelo Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, foram atribuídas aos servidores civis do Estado