Dá nova redacção aos quadros II, III, IV, e V dos anexos III, IV e V da Portaria n.º 807-B2/83, de 30 de Julho, que fixam os planos de estudo, respectivamente, dos cursos de Artes Plásticas - Pintura, Artes Plásticas - Escultura e Design de Comunicação (Arte Gráfica) da Escola Superior de Belas-Artes do Porto
Declara a inconstitucionalidade parcial das seguintes normas da Lei n.º 17/86: n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com os artigos 24.º, 26.º, 27.º e 31.º; n.º 1 do artigo 3.º, artigo 6.º, alínea b), e artigo 7.º; e n.º 3 do artigo 7.º