Torna público ter, por nota de 11 de Outubro de 1991 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter Portugal declarado aceitar, em 15 de Agosto de 1991, as adesões do Mónaco e dos Estados Unidas Mexicanos à mencionada Convenção
Não configura conflito a resolver pelas relações ou pelo Supremo a recusa do tribunal deprecado em cumprir carta precatória expedida por outro tribunal para inquirição de testemunhas em processo por transgressão (sumaríssimo) com fundamento em que a lei não autoriza tal acto ou diligência
A excepção prevista no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/84, de 11 de Janeiro, exige tão-só - para além do requisito do prazo aí referido - que a condenação pelo primeiro crime exista no momento da condenação pelo segundo crime, sendo indiferente que este ocorra antes ou após aquela condenação
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Ministério do Ambiente e Recursos Naturais
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados