Elimina no programa dos concursos para adidos de legação, anexo ao decreto n.º 29511, vários números do capítulo I (história diplomática) e a alínea b) do capítulo v (contabilidade consular), subsistindo as referidas matérias para os concursos a que se referem os artigos 22.º e seguintes do regulamento dos concursos, aprovado por decreto de 31 de Março de 1939
Torna público ter sido autorizada a isenção de franquia para diversas entidades da Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, as quais deverão ser incluídas na tabela I anexa ao decreto n.º 29708