Ao Decreto n.º 655/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países durante o ano de 1971 diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente