De ter sido rectificada a inserta no 1.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1973, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Educação Nacional
Declara vários cursos de formação profissional como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em diversos lugares de laboratórios, institutos ou centros de investigação científica dependentes do Instituto de Alta Cultura
De terem sido fixados os salários diários a abonar ao pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais assalariado eventualmente ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969