Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no dia 3 de Fevereiro de 1989, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos na região de Lisboa
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Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores