Autoriza a emissão de empréstimos internos amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro - Capitalização automática, 1991-1996 e 1996-1997», até à quantia máxima de 200 milhões de contos
Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1991», exclusivamente destinado à subscrição por pessoas singulares