Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro de 1996, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território