Lei n.º 832, confirmando a declaração do estado de sítio estabclecida pelo decreto n.º 4891, de Outubro de 1918, e declarando o mesmo estado de sítio, com suspensão parcial de garantias constitucionais, em todo o território da República, até 10 de Janeiro de 1919
Nova publicação, rectificada, do mapa n.º 1 anexo ao decreto n.º 5024, inserto no Diário n.º 261, de 3 de Dezembro de 1918, que criou na comarca do Pôrto mais uma conservatória do registo civil