Dota com uma secção o quadro da Câmara Municipal de Cascais, na qual serão tratados todos os serviços que à extinta Administração do concelho pertenciam
Esclarece que a Convenção Radiotelegráfica Internacional e os regulamentos geral e adicional anexos à mesma Convenção, que deverão ser insertos nos Boletins Oficiais de todas as colónias, são os publicados em tradução e aprovados para a metrópole pelo decreto n.º 15976
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos - Secção Telegráfica
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil