Autoriza o Govêrno a contratar, por intermédio do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, com a Companhia das Águas de Lisboa a modificação dos contratos por que se regula o regime de concessão
Determina que, para assegurar o funcionamento normal de um serviço público concedido, pode o Govêrno, no caso de abandono, paralisação da exploração ou resgate, explorar todos os bens afectados à administração e exploração da concessão que sejam propriedade privada
Emitente:
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Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro