Substitue uma rubrica incluída pelo decreto n.º 19612 na tabela I anexa ao regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364, referente a fabrico de blocos de cimento
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DRE
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Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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