Concede às autoridades administrativas responsáveis os meios legais que as habilitem a exercer eficiente intervenção nas operações de loteamente urbano
Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Ministérios do Interior e das Obras Públicas
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional