Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia, assinada em Bruxelas em 24 de Julho de 1996
Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Outubro de 2004, terem a Lituânia, a República Checa, a República Eslovaca, a Eslovénia, a Hungria, a Letónia, a Polónia, Chipre e Malta concluído as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no artigo 41.º, n.º 3, da Convenção Europol relativo aos Privilégios e Imunidades da Europol, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997