Declarando que as faltas de pagamento dos emolumentos e salários que constituem receita do Estado e o da contribuìção industrial cobrada por meio de guia pelos emolumentos e salários dos funcionários estão sujeitas ás disposições aplicáveis à cobrança coerciva desta contribuìção por meio de estampilha
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Ministério da Justiça - Direcção Geral de Justiça - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição