Constitui a sociedade PolisCastelo Branco, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Castelo Branco, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 16.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, na parte em que atribui ao sindicato o direito de exigir do trabalhador que dele se desfilie o pagamento de quotização referente aos três meses seguintes ao da comunicação da desfiliação, por violação do artigo 55.º, n.º 2, alínea b), da Constituição, restringindo os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que só se produzam a partir da publicação da mesma declaração, salvo quanto às quantias não pagas ou cujo pagamento foi impugnado
Emitente:
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Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território