Altera a forma da arrecadação do imposto de justiça e das multas criminais a que se referem, respectivamente, os artigos 582.º do Estatuto Judiciário e 169.º e 175.º da tabela dos emolumentos judiciais aprovada pelo decreto n.º 13978
Regula a constituïção da junta administrativa criada pelo artigo 6.º do decreto n.º 15942, para administrar o empréstimo, autorizado pelo mesmo decreto, destinado na sua maior parte a ser aplicado em benefício dos liceus
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