Autoriza a Direcção Geral das Alfândegas a contratar um individuo de idade não superior a quarenta anos para exercer o comando do vapor ùltimamente adquirido pela Alfândega de Lisboa - Manda admitir, como adventícios, seis fogueiros marítimos e seis remadores para serviço de convés
Regula o período e condições de prestação de serviço na marinha privativa das colónias dos oficiais, sargentos e demais praças de pré das diferentes classes da armada
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
Ministério das Colónias - Repartição de Marinha
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição