Integra a Caixa de Aposentações dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça na Caixa Geral de Aposentações, com todos os seus serviços, bens e direitos, incluído nestes o direito de arrendamento do prédio onde está instalada
Regula o abono de remunerações ao pessoal auxiliar em serviço nas tesourarias da Fazenda Pública de 1.ª e 2.ª classes e aos propostos de 3.ª classe, as nomeações e as licenças do referido pessoal e ainda o que está estabelecido quanto à percepção do vencimento dos tesoureiros que não possam tomar posse dentro do prazo fixado no decreto n.º 6496 - Regula a situação dos tesoureiros quando assistidos e revoga os decretos-leis n.os 23694 e 31160 e o § único do artigo 51.º e o artigo 52.º e seus parágrafos do decreto-lei n.º 22728
Regula a situação dos guardas provisórios da polícia de segurança pública nos casos de desastre no exercício das suas funções e nos de ferimento ou mutilação grave em combate ou na manutenção da ordem pública
Determina que os funcionários e servidores do Estado pagos pelos corpos administrativos do continente por verbas inscritas exclusivamente para pessoal fiquem em tudo abrangidos, a partir de 1 de Janeiro de 1942, pelas disposições que regulam perante a Caixa Geral de Aposentações a situação dos demais funcionários e servidores do Estado
Dispensa a Administração Geral do Pôrto de Lisboa e a Administração dos Portos do Douro e Leixões, mediante autorização ministerial, da observância das disposições do artigo 4.º do decreto-lei n.º 27563 na celebração dos contratos para ampliação ou nova instalação dos seus armazéns de mercadorias, emquanto prevalecerem as condições criadas pela actual situação de guerra na Europa
Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rêde de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro, as instalações necessárias a um completo saneamento dos mesmos e bem assim a sua ligação àquela rêde, pela forma determinada neste diploma e nos regulamentos de salubridade e higiene em vigor
Regulariza a situação dos veículos automóveis que deixaram definitivamente de circular por se terem inutilizado e continuam, não obstante, a figurar nos registos oficiais como aptos para a circulação - Uniformiza os sistemas de numeração do registo de veículos automóveis
Determina que a Direcção das Obras Públicas do distrito da Horta exerça a competência da Direcção Geral dos Serviços de Viação naquele distrito, nos mesmos termos em que exerce as atribuïções dos outros organismos do Ministério referidos no § 1.º do artigo 3.º do decreto-lei n.º 26117
Suspende, pelo prazo de dois anos, a partir de 22 de Dezembro de 1941, de acôrdo com a Câmara Municipal do Pôrto e com a Companhia Carris de Ferro da mesma cidade, a execução do resgate da concessão do serviço público de transportes colectivos na área do concelho do Pôrto, de que é titular a referida Companhia
Cria no quadro do pessoal técnico da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas um lugar de agrónomo de 1.ª classe, chefe de repartição, abatendo no orçamento a verba inscrita para pagamento dos vencimentos a um chefe de repartição fitopatologista contratado