Regula a distribuïção dos serviços centrais dos diferentes ramos de administração do Estado da Índia pelas direcções, repartições e demais organismos indicados neste diploma, que substitue o decreto n.º 26006
Suspende, nas colónias e nos serviços onde não tiver sido ainda pôsto em execução, a aplicação do disposto no artigo 11.º do decreto n.º 34169 - Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis aos serviços e a funcionários de várias colónias
Mantém em vigor durante o ano de 1946 o disposto nos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º do decreto n.º 34627, que insere disposições relativas à aposentação, ajudas de custo, suplemento de vencimentos, abonos de família e subsídios diários aos funcionários e assalariados dos quadros e ao funcionamento de vários serviços coloniais - Prorroga até 31 de Janeiro de 1946 o prazo fixado no § único do artigo 3.º do decreto n.º 33586, que concede direito à aposentação aos funcionários civis contratados, interinos e assalariados das colónias - Insere disposições legislativas a aplicar aos serviços das colónias de Cabo Verde, Guiné, Índia, Macau e Timor - Aprova alterações aos orçamentos das colónias de Cabo Verde, Guiné e Estado da Índia
Aprova os orçamentos da receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Agência Geral das Colónias e Gabinete de Urbanização Colonial
Emitente:
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Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição