Declara a habilitação do curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420 como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em lugares de terceiro-oficial dos quadros do Centro de Observação anexo ao Tribunal Central de Menores do Porto e dos serviços dependentes da Direcção-Geral do Ensino Primário
Autoriza o Fundo de Turismo, para financiamento de investimentos programados para o sector turístico, a emitir, por fases, até final do III Plano de Fomento, 420000 obrigações, nominativas ou ao portador, do valor nominal de 1000$00 cada uma
Estabelece as medidas necessárias para reprimir a prática do dumping em relação a mercadorias importadas na metrópole ou nas províncias ultramarinas e exportadas por outros territórios nacionais, sempre que tal prática possa provocar prejuízos importantes para produções do território de importação ou o atraso considerável na instalação de um novo ramo de produção nesse território
Promulga a regulamentação destinada a evitar a dupla tributação das actividades que sejam exercidas em mais de um espaço fiscal (metrópole e províncias ultramarinas) do território português e as correlativas evasões fiscais
Institui, para as empresas que exercem actividade comercial ou industrial em vários territórios portugueses, um regime legal que, sem prejuízo dos legítimos interesses de cada um desses territórios na correcta liquidação e fiscalização dos respectivos impostos, evite aos contribuintes onerosas duplicações dos deveres de manter e apresentar a escrituração das suas operações
Reduz para 6 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira