Torna aplicável a Portugal o Regulamento (CEE) n.º 1035/72 do Conselho, de 18 de Maio (estabelece a organização comum de mercados do sector das frutas e produtos hortícolas frescos)
Adita ao mapa anexo à Portaria n.º 663/87, de 29 de Julho, os números máximos de vagas para a candidatura à 1.ª matrícula e para a frequência da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Determina que a duração do internato geral passe a ser de dezanove meses, de modo a compatibilizar a sua conclusão com o início dos internatos complementares em 1 de Janeiro de cada ano
Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 323/83, de 5 de Julho, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, na parte em que exige daqueles que não desejam receber o ensino da religião e moral católicas uma declaração expressa em tal sentido, por violação do disposto nos artigos 168.º, n.º 1, alínea b), e 41.º, n.os 1 e 3, da Constituição e das normas dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo 2.º, enquanto representam mera consequência da parte da norma que, anteriormente, foi havida por inconstitucional
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério da Saúde
Ministério das Finanças
Ministério do Emprego e da Segurança Social
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