Transpõe a Directiva n.º 2001/10/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, que altera a Directiva n.º 91/68/CEE, do Conselho, de 29 de Janeiro, que estabelece as condições de polícia sanitária que regem as trocas intracomunitárias de ovinos e caprinos, e altera o Decreto-Lei n.º 244/2000, de 27 de Setembro
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
Terminando em período de férias judiciais o prazo de 30 dias para ser proposta acção de impugnação de despedimento individual como condição da manutenção da eficácia de pedido de suspensão de despedimento ou de suspensão já decretada (artigo 45.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272-A/81, de 30 de Setembro), esse termo transfere-se para o 1.º dia útil após férias [artigo 279.º, alínea e), do Código Civil]
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ministério da Segurança Social e do Trabalho
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente