Estabelece o regime a que fica sujeito na metrópole o comércio interno de frutas frescas e secas, produtos hortícolas frescos e secos, flores, suas sementes e propágulos, bem como dos seus derivados e compostos
Define os requisitos a que devem obedecer os estabelecimentos de venda ao público de produtos de alimentação e utilidade doméstica denominados «supermercados»