Altera a redacção do artigo 6.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 373/80, de 12 de Setembro. (Cria o Conselho das Comunidades Portuguesas.)
Aprova as Decisões do Conselho da EFTA n.os 8 e 9 de 1984 e as Decisões do Conselho Misto da associação EFTA-Finlândia n.os 3 e 4 de 1984, adoptadas na 11.ª Reunião Simultânea, realizada em 29 de Junho de 1984
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lagoa e do Pico da Barrosa, numa distância de 7,727 km. Revoga o Decreto Regulamentar n.º 58/84, de 13 de Agosto
Emitente:
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Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros