Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 5, «Gestão de Recursos Hídricos e Emparcelamento», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subsecção n.º 31, «Instalação de Organizações de Produtores Florestais», da acção «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural do Eixo Prioritário III dos programas operacionais regionais (medida AGRIS)
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 3.3, «Apoio à Prestação de Serviços Florestais», da acção n.º 3, «Gestão sustentável e estabilidade ecológica das florestas», da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural (medida AGRIS), dos programas operacionais regionais
Aprova o Regulamento de Aplicação da Subacção n.º 6.1, «Caminhos Agrícolas e Rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rurais», da medida AGRIS dos programas operacionais regionais
Emitente:
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Ministérios do Planeamento e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas