Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei
Cria no Ministério do Interior um serviço nacional com a designação de Direcção-Geral de Segurança e define a sua competência e atribuições - Extingue a Polícia Internacional e de Defesa do Estado, criada pelo Decreto-Lei n.º 35046, e cria um lugar de auditor jurídico no Ministério do Interior
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministérios do Interior e do Ultramar
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa
Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e da Justiça