Prorroga até final do ano em curso o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro (remunerações de membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e de determinadas sociedades ou empresas)
Revoga o Decreto-Lei n.º 43023, de 21 de Junho de 1960, bem como, sob determinadas condições, o Decreto n.º 43834, de 29 de Julho de 1961 (exercício da indústria de moagem)