Regula a execução do decreto n.º 15819, que permite aos indivíduos que à data do decreto n.º 11988 possuíam certificados de cursos completos por escolas de engenharia estrangeiras equivalentes às escolas superiores de engenharia portuguesas a apresentação e defesa perante o Instituto Superior Técnico ou Faculdade de Engenharia da Universidade do Pôrto de um projecto de engenharia da sua livre escolha
Autoriza a fusão da Previdência do Ferroviário do Minho e Douro com a Previdência do Ferroviário do Sul e Sueste, mantendo-se para todos os efeitos o título desta
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Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
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