Autoriza o Governo a cobrar durante o ano de 1950 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis reguladoras da respectiva arrecadação, e a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, destinado a reforçar duas verbas inscritas no capítulo 4.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Cria no Ministério uma Secção Militar, a cargo da qual devem ficar todos os serviços de natureza militar que não transitam para o Ministério da Guerra, nos termos do Decreto-Lei n.º 37542
Emitente:
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção-Geral Militar
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública