Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, de conformidade com as bases anexas ao presente decreto, um contrato de concessão com a Companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gás natural, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases naturais e substâncias salinas na província ultramarina de Timor
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Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia