Insere disposições destinadas a adopção de medidas tendentes a simplificar os termos de cobrança coerciva de processos de execuções fiscais de dívidas de pequeno montante - Dá nova redacção a vários artigos do Código de Processo das Contribuições e Impostos e revoga os artigos 129.º, 130.º e 131.º do mesmo Código
Dá nova redacção ao artigo 23.º do Código do Imposto Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44305 - Determina que às remunerações recebidas ou postas à disposição do contribuinte posteriormente a 31 de Dezembro de 1968 se aplique o disposto no presente diploma
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43766, que sujeita a um imposto de consumo os tabacos destinados ao consumo da metrópole, quer nela fabricados, quer no estrangeiro, ilhas adjacentes ou províncias ultramarinas
Substitui o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 44708, que institui o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português - Permite ao Fundo Monetário da Zona do Escudo acordar na redução da taxa de juro de empréstimos por ele concedidos nos termos do artigo agora substituído, anterior ou posteriormente à entrada em vigor deste decreto-lei, desde que ainda não vencidos
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 5.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 100000000$00
Emitente:
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Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças