Manda inscrever e reforçar várias rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas normais de S. Tomé e Príncipe para 1969
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto n.º 48575, que estabelece o regime especial que poderá ser aplicado aos municípios das províncias ultramarinas
Extingue os fundos de fomento algodoeiro e de fomento orizícola, criados, respectivamente, pelo artigo 32.º do Decreto n.º 43875 e pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 2, de 9 de Outubro de 1961, na província de Moçambique, e determina que as atribuições dos referidos fundos passem para os Institutos do Algodão de Angola e de Moçambique e para o Instituto dos Cereais de Moçambique