De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/87, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece normas sobre a publicação em apêndice à 2.ª série do Diário da República das declarações, avisos ou outros documentos relativos à situação e movimentação dos funcionários e agentes da administração central e dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1987
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 280-A/87, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que estabelece medidas relativas à notificação de substâncias químicas e à classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162 (3.º suplemento), de 17 de Julho de 1987
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 79/87, do Ministério das Finanças, que determina que todos os fundos, serviços autónomos e institutos públicos enviem, até ao dia 30 de Setembro de 1987, ao Gabinete do Ministro das Finanças os elementos de depósito à ordem ou a prazo, títulos de dívida pública, bilhetes do Tesouro ou quaisquer outras aplicações financeiras registadas em 31 de Dezembro de 1986 e no último dia de cada mês entre Janeiro e Agosto de 1987, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987
De ter sido rectificada a declaração de rectificação do Decreto-Lei n.º 312/87, do Ministério da Saúde, que aprova a orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 251 (3.º suplemento), de 31 de Outubro de 1987
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças, no montante de 1251383 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 24 de Setembro de 1987
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Finanças, no montante de 3202469 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 256, de 6 de Novembro de 1987
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 352/87, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que transfere para as comissões de coordenação regional competências da extinta Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 1987
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