De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 315/91, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as novas bases da concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas, outorgada à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, n.º 190, de 20 de Agosto de 1991
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral